Existem diversos detalhes importantes no processo de locação, um deles é quanto a desocupação de imóvel.
É preciso saber que se ela for feita antes do término do contrato é essencial ter cuidado na comunicação desse desejo.
Assim como, saiba que a devolução pode ser solicitada pelo proprietário ou até ser estendida perante acordo entre as partes.
Afinal, não basta devolver as chaves para considerar o contrato finalizado e as obrigações cessadas.
É necessário seguir alguns passos para garantir que tudo seja feito legalmente e sem dores de cabeça. Entenda melhor esse assunto nas próximas linhas.
Como proceder com a desocupação de imóvel?
Em primeiro lugar, o proprietário nunca pode forçar o inquilino a sair. Inclusive, em situações assim, o locatário pode acionar a polícia para garantir seu direto de permanência.
Nesse cenário é fundamental solicitar a saída formalmente, com um “pedido de desocupação de imóvel alugado”.
É um documento que funciona como aviso prévio, com prazo de 30 dias para que o inquilino desocupe o endereço.
Assim, pode ser enviado por meios digitais, como e-mail e WhatsApp, e presencialmente.
Além disso, esse intermédio pode ser feito pela imobiliária, que pode ajudar tanto na elaboração do pedido quanto na definição dos melhores canais de entrega.
O prazo pode variar de acordo com o previsto na Lei do Inquilinato. Caso tenha uma administradora, ela também deve ser avisada com 30 dias de antecedência.
Depois, é fundamental realizar a vistoria de saída, onde as condições do imóvel serão avaliadas.
Ele deve ser entregue no mesmo estado em que foi recebido pelo inquilino e esse cuidado garantirá isso. Já que reparos poderão ser solicitados antes da entrega.
Então, o próximo passo é verificar a quitação de todas as contas, como água, luz, gás e condomínio, por exemplo.
Somente após esses passos é que a entrega das chaves será feita e a desocupação de imóvel finalizada.
O que acontece se o locatário se recusar a sair?
Embora, normalmente, esse processo seja feito sem intercorrências, problemas acontecem.
O mais comum é o locatário se recusar a sair, sendo necessário dar entrada na ordem de despejo.
Por ser uma ação judicial ela pode demorar a ser executada, levando até seis meses para sua conclusão.
Sendo favorável à saída, o inquilino ainda ganha mais seis meses de prazo para fazer a desocupação de imóvel.
Caso esse acordo seja desrespeitado, ocorre o despejo judicial, com saída imediata e permissão para acionar a polícia se ocorrer resistência.
Vale saber também que nessa situação, o locatário se torna responsável pelos honorários e despesas advocatícias do proprietário.
E se a desocupação de imóvel for antecipada?
Por fim, outra questão comum é a solicitação antecipada da desocupação de imóvel.
Nesse caso, poderá ser solicitada uma multa contratual, que deve ser calculada proporcionalmente conforme o período que faltaria para cumprir o contrato. A lei não estabelece esse valor.
Esses pontos reforçam a importância de ter o suporte de uma imobiliária. Afinal, ela ajudará a solucionar problemas preservando os direitos das partes e de forma mais tranquila.
Entre em contato com a Acontece Imobiliária e tenha a ajuda que precisa. Até a próxima!