Você sabe quais são os direitos e deveres do inquilino e locatário em caso de danos no imóvel alugado?
Essa é uma dúvida comum sobre o contrato de locação. Por isso, é fundamental entender o que diz a lei quanto a isso.
Afinal, quem é responsável pelos reparos e o que fazer ao detectar um dano? Siga para as próximas linhas e confira!
O que diz a lei sobre os danos no imóvel alugado?
Em primeiro lugar, a Lei nº 8.245, a Lei do Inquilinato, rege todos os contratos de locação.
Ela foi instituída em 1991, visando deixar claros os direitos e deveres das partes e resguardar essa negociação.
De acordo com suas diretrizes, fica estabelecido o seguinte sobre danos no imóvel alugado e seus reparos:
– Art. 22.
“O locador é obrigado a:
(…)
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;”
– Art. 23.
“O locatário é obrigado a:
(…)
II – servir-se do imóvel (…), devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;”
Dessa forma, fica claro que o inquilino deve zelar pelo patrimônio como se fosse seu.
Assim como, assume responsabilidade sobre danos causados por ele ou seus dependentes.
Além disso, caberá a ele comunicar ao proprietário defeito ou problema que surja no imóvel. Agora, veja como agir ao encontrar danos no imóvel alugado!
“Encontrei danos no imóvel alugado e agora”?
Para seguir com o disposto na Lei do Inquilinato, o recomendado é fazer uma vistoria prévia à entrada no imóvel.
Essa é uma etapa importante para encontrar possíveis problemas estruturais e solicitar o reparo antes do início do contrato. Afinal, caberá ao proprietário entregar o local em condições adequadas.
Caso você detecte danos no imóvel alugado depois desse momento ou eles não sejam solucionados, é preciso ter os seguintes cuidados:
Comunique imediatamente os danos no imóvel alugado
A notificação imediata do dano observado é o primeiro passo para preservar a relação inquilino e locatário.
Esse cuidado também contribuirá para agilizar as providências necessárias para o reparo e mostrará seu cuidado com o bem.
Inclusive, ao ter o suporte de uma imobiliária no contrato de locação você poderá acioná-la para intermediar a situação.
Assim, ela ajudará a resolver tudo com mais tranquilidade e poderá orientar o melhor caminho de resolução. Sempre visando os direitos, deveres e proteção das partes.
Faça um acordo sobre o reparo
Outro ponto importante ao perceber danos no imóvel alugado é acordar com o proprietário como será o reparo.
Nesse caso, tudo dependerá do dano, a responsabilidade por ele e a urgência de solução.
Por exemplo, se for um problema estrutural ou desgaste natural, o inquilino pode pedir o reparo e acordar que ele seja descontado no valor do aluguel.
Esse é um acordo comum em casos de infiltrações e problemas elétricos.
Entretanto, quando você tem o apoio de uma imobiliária outros acordos podem ser feitos, sempre dentro da lei e protegendo ambos.
Fique atento às cláusulas contratuais
Algumas situações comuns no contrato de locação podem ser descritas no documento que oficializa o aluguel.
Então, é importante checar o que está previsto nas cláusulas quanto a manutenção e reparo de danos no imóvel alugado.
Inclusive, o recomendado é checá-las antes mesmo da assinatura, pois assim você poderá negociar qualquer ajuste.
Sem dúvida o mais importante é manter a ética e solucionar qualquer questão de forma justa.
Afinal, a relação amigável entre as partes gera segurança e, claro, pode tornar o contrato longo e satisfatório para todos.
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