Acontece Imobiliária

Qual é a diferença entre a escritura e registro de imóvel?

Existe uma série de documentos envolvendo a compra e venda de imóveis. A escritura e o registro de imóvel são alguns deles. 

Estes são os mais importantes e obrigatórios para oficializar a aquisição de bem imobiliário, evitando dores de cabeça.

Todo o processo de aquisição do patrimônio deve ser feita com cuidado. Desde a negociação, definição da forma de pagamento e, claro, até a escolha do apartamento ou casa.

Porém, é a documentação correta e atualizada que permitirá que tudo seja feito com segurança e transparência.

Entretanto, muitas pessoas acabam confundindo as funções desses dois documentos essenciais para a transação. 

Siga para as próximas linhas e entenda a diferença e finalidade de cada um! Boa leitura!

O que é a escritura do imóvel e qual sua importância? 

Para começar, a escritura do imóvel é o documento que oficializa seu direito de uso

Ou seja, é uma declaração pública e acessível, emitida pelo cartório, que expressa a vontade das partes em negociar.

É ela que assegura a transferência do bem no processo de compra e venda, formalizando as obrigações dos envolvidos.

Então, ela pode ser elaborada pelas partes ou, no caso de financiamento, por exemplo, pela instituição financeira responsável.

Tudo é firmado e confirmado com o aval do tabelião, através da validação das firmas dos envolvidos na negociação. 

A não realização da escritura e do registro de imóvel podem gerar diversos problemas. 

Na escrituração, por exemplo, o principal é que o comprador não é legalmente o proprietário

Assim, no futuro, é possível que ele exija o imóvel de volta ou até o venda para diferentes compradores sem passar a propriedade.

Lembre-se: sem o documento no seu nome, emitido pelo cartório, não há comprovação da transação. Então, providencio-o imediatamente após a compra. 

Para facilitar o processo, organize-se quanto às documentações exigidas para sua realização. Entre elas, documento de identificação e comprovantes de residência das partes. 

Além disso, deve-se apresentar certidões negativas do imóvel, guia do IPTU em dia e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve estar pago.

Este tributo é cobrado pela Prefeitura e varia de acordo com a região, chegando a 4% do valor do imóvel. 

Depois da sua execução, é hora de registrar a compra na matrícula do imóvel. É aí que entra em cena o registro de imóvel!

E o registro de imóvel?

Diferente da escritura, ele é feito no Cartório de Registro de Imóveis que abrange a região onde o bem está localizado.

Assim, é nele que fica consolidada a transferência de propriedade e se passa a ter um novo responsável por algumas obrigações do patrimônio. Por exemplo, o IPTU e a taxa de condomínio. 

Porém, para fazê-lo é preciso estar com os comprovantes de pagamento das taxas e impostos estaduais e municipais. 

Geralmente, a atualização do registro de imóvel na matrícula deve ser feito em um período de até 30 dias após a regularização da escritura.

No caso de financiamento, o contrato com a instituição financeira deve ser apresentado. Afinal, a escrituração será feita apenas após a quitação.

Tanto neste documento quanto no anterior, os valores dependerão do estado, pois existem taxas diferentes. 

Assim como, sempre será utilizado o valor do bem imobiliário também na base de cálculo. 

Com tudo certo, a matrícula do patrimônio passa para o nome do comprador e a documentação fica em dia. 

Sempre esteja atento às documentações

Como você pode perceber, o registro de imóvel e a escritura são diferentes e um não substitui o outro.

Pelo contrário, eles têm objetivos distintos, mas acabam sendo complementares. Um concede o direito de uso do imóvel e o outro oficializa a posse

É importante saber também que a matrícula torna pública a existência, transferência e histórico do bem. Sem ela, é como se o imóvel não existisse oficialmente.

Portanto, não se descuide e verifique sempre toda a documentação do bem e exija suas certidões negativas. 

Além disso, vale ressaltar que, embora seja incomum, é possível cancelar uma escritura. Entretanto, quando já registrada, seu cancelamento é somente judicial. 

Então, tenha cuidado! Se quiser evitar dores de cabeça e ter mais segurança na negociação e transferência, tenha o suporte de uma imobiliária.
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