Existe uma série de documentos envolvendo a compra e venda de imóveis. A escritura e o registro de imóvel são alguns deles.
Estes são os mais importantes e obrigatórios para oficializar a aquisição de bem imobiliário, evitando dores de cabeça.
Todo o processo de aquisição do patrimônio deve ser feita com cuidado. Desde a negociação, definição da forma de pagamento e, claro, até a escolha do apartamento ou casa.
Porém, é a documentação correta e atualizada que permitirá que tudo seja feito com segurança e transparência.
Entretanto, muitas pessoas acabam confundindo as funções desses dois documentos essenciais para a transação.
Siga para as próximas linhas e entenda a diferença e finalidade de cada um! Boa leitura!
O que é a escritura do imóvel e qual sua importância?
Para começar, a escritura do imóvel é o documento que oficializa seu direito de uso.
Ou seja, é uma declaração pública e acessível, emitida pelo cartório, que expressa a vontade das partes em negociar.
É ela que assegura a transferência do bem no processo de compra e venda, formalizando as obrigações dos envolvidos.
Então, ela pode ser elaborada pelas partes ou, no caso de financiamento, por exemplo, pela instituição financeira responsável.
Tudo é firmado e confirmado com o aval do tabelião, através da validação das firmas dos envolvidos na negociação.
A não realização da escritura e do registro de imóvel podem gerar diversos problemas.
Na escrituração, por exemplo, o principal é que o comprador não é legalmente o proprietário.
Assim, no futuro, é possível que ele exija o imóvel de volta ou até o venda para diferentes compradores sem passar a propriedade.
Lembre-se: sem o documento no seu nome, emitido pelo cartório, não há comprovação da transação. Então, providencio-o imediatamente após a compra.
Para facilitar o processo, organize-se quanto às documentações exigidas para sua realização. Entre elas, documento de identificação e comprovantes de residência das partes.
Além disso, deve-se apresentar certidões negativas do imóvel, guia do IPTU em dia e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve estar pago.
Este tributo é cobrado pela Prefeitura e varia de acordo com a região, chegando a 4% do valor do imóvel.
Depois da sua execução, é hora de registrar a compra na matrícula do imóvel. É aí que entra em cena o registro de imóvel!
E o registro de imóvel?
Diferente da escritura, ele é feito no Cartório de Registro de Imóveis que abrange a região onde o bem está localizado.
Assim, é nele que fica consolidada a transferência de propriedade e se passa a ter um novo responsável por algumas obrigações do patrimônio. Por exemplo, o IPTU e a taxa de condomínio.
Porém, para fazê-lo é preciso estar com os comprovantes de pagamento das taxas e impostos estaduais e municipais.
Geralmente, a atualização do registro de imóvel na matrícula deve ser feito em um período de até 30 dias após a regularização da escritura.
No caso de financiamento, o contrato com a instituição financeira deve ser apresentado. Afinal, a escrituração será feita apenas após a quitação.
Tanto neste documento quanto no anterior, os valores dependerão do estado, pois existem taxas diferentes.
Assim como, sempre será utilizado o valor do bem imobiliário também na base de cálculo.
Com tudo certo, a matrícula do patrimônio passa para o nome do comprador e a documentação fica em dia.
Sempre esteja atento às documentações
Como você pode perceber, o registro de imóvel e a escritura são diferentes e um não substitui o outro.
Pelo contrário, eles têm objetivos distintos, mas acabam sendo complementares. Um concede o direito de uso do imóvel e o outro oficializa a posse.
É importante saber também que a matrícula torna pública a existência, transferência e histórico do bem. Sem ela, é como se o imóvel não existisse oficialmente.
Portanto, não se descuide e verifique sempre toda a documentação do bem e exija suas certidões negativas.
Além disso, vale ressaltar que, embora seja incomum, é possível cancelar uma escritura. Entretanto, quando já registrada, seu cancelamento é somente judicial.
Então, tenha cuidado! Se quiser evitar dores de cabeça e ter mais segurança na negociação e transferência, tenha o suporte de uma imobiliária.
Entre em contato com um corretor da Acontece Imobiliária e tire suas dúvidas. Aproveite para acompanhar nosso blog e estar sempre bem informado. Até a próxima!