Acontece Imobiliária

Síndico: o que é essa função e quais suas obrigações?

Como você deve saber, o síndico é a pessoa responsável por fazer a gestão de um condomínio. Seja ele de casas ou apartamentos. 

Entretanto, mais do que gerenciar, também existe uma série de obrigações a serem cumpridas.

Elas são tanto judiciais quanto de acordo com o interesse e necessidade dos moradores.

Para entender melhor essa função e o que o ele pode ou não fazer, siga para as próximas linhas!

O que é ser síndico?

Antes de começar a entender a função do síndico, é importante saber como alguém assume esse cargo. 

Geralmente, ele é eleito pela assembleia-geral feita entre os condôminos. Após a eleição por maioria de votos, ele assume a gestão do condomínio.

Então, se encarrega de diversas ações voltadas para o financeiro, organização, segurança e limpeza, por exemplo. 

Segundo o novo Código Civil, qualquer pessoa pode assumir esse papel. Ou seja, pode ser um síndico morador ou síndico profissional.

O profissional é uma pessoa que estudou e se especializou para exercer essa função. Normalmente ele recebe um salário e pode atuar em um ou mais condomínios. 

Já o morador é um condômino que assume essa função diante de suas habilidades e competências. 

É importante, neste caso, que seja uma pessoa que tenha convivência pacífica, se dê bem com os vizinhos e consiga oferecer soluções, por exemplo. 

Além disso, é comum que este tenha alguns benefícios, como abatimento no valor do condomínio ou uma ajuda de custo.

É interessante ressaltar também que a troca de síndico pode ser feita ao final do período previsto ou antes desse prazo.

Independente do tempo na função, a mudança de gestão condominial deve ser feita com cuidado e com integração entre o antigo e novo gestor. 

Da mesma maneira, é importante que quem for assumir, tenha acesso a alguns documentos. 

Entre eles, plantas, seguros, contratos vigentes e informações de contas a pagar, por exemplo. 

Quais são as responsabilidades e o que ele pode ou não fazer?

Entre as obrigações do síndico estão diversas tarefas administrativas. Sejam elas ligadas ao equilíbrio financeiro, ordem, disciplina, segurança ou limpeza.

Contratações, pagamentos de funcionários do condomínio, obras e reformas e mediação de conflitos entre moradores são algumas delas.

Entretanto, é preciso conhecer o que diz a legislação (novo Código Civil) sobre o que ele pode ou não fazer. 

Afinal, embora preste serviços, ele não é considerado um funcionário. Confira: 

  • Contratar uma administradora competente, caso ainda não tenha sido feito;
  • Representa legalmente o condomínio;
  • Solicitar cotações para serviços necessários e aprová-los previamente;
  • Fazer contratações de funcionários;
  • Deve zelar pela segurança geral e patrimonial de áreas de uso comum;
  • Tem o dever de manter as contas em dia;
  • Precisa evitar casos de inadimplência;
  • Deve organizar reuniões e assembleias sempre que necessário;
  • Fazer cumprir as determinações da convenção e regulamento interno;
  • Promover obras emergenciais quando preciso.

Dessa forma, fica claro o que o síndico deve fazer e o que ele não pode fazer, como negligenciar normas, deixar de prestar contas e invadir a privacidade.

Agora, acompanhe o blog da Acontece Imobiliária para estar sempre por dentro de assuntos importantes para o seu dia a dia. Até a próxima!

Você pode solicitar contato clicando no botão abaixo.

Conversar com corretor