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Reforma de Imóvel Alugado: Quais Cuidados são Necessários?

Você mora de aluguel, mas percebeu que o apartamento pode ter algumas melhorias. E agora? Como funciona a reforma de imóvel alugado? O que você pode ou não fazer?

Essa é uma situação comum, assim como essas dúvidas. Por isso, é fundamental entender o que diz a Lei do Inquilinato sobre a questão. 

Afinal, é a legislação que dita os direitos e deveres de locador e locatário e regula esse relacionamento.

Inclusive, é importante estar sempre atento às mudanças que ocorrem nessa regulamentação de tempos em tempos. 

Novas versões e atualizações já foram feitas em 2016 e 2017, por exemplo, com a inclusão de diretrizes. 

Abaixo você confere detalhes sobre o que diz atualmente a legislação quanto a esse assunto. Boa leitura!

O que diz a Lei do Inquilinato sobre a reforma de imóvel alugado?

Entender as regras da locação é o primeiro passo para evitar problemas no contrato e relacionamento entre as partes. 

De acordo com o artigo 22, o proprietário tem a obrigação de entregar a residência em condições de ser habitada. 

Assim como, cabe ao locador manter a conservação do local e entregá-lo como o recebeu ao final do contrato.

É o artigo 23 que fala especialmente sobre reparos, reforma de imóvel alugado e similares, determinando que:

  • As alterações internas ou externas não podem ser feitas sem prévia autorização do proprietário;
  • Caso seja feita alguma modificação, sem esse cuidado, o contrato pode ser suspenso;
  • O inquilino é responsável pela manutenção e não pelo reparo estrutural.

Isso ocorre pelas reformas serem consideradas benfeitorias, fazendo parte indireta do contrato.

Enquanto as manutenções normais, que cabem ao locatário, incluem, por exemplo, revisão de gás, limpeza e troca de lâmpadas.

Inclusive, também é de responsabilidade do inquilino a manutenção por danos causados por terceiros sobre sua tutela. 

Como negociar melhorias com o locador?

Diante da legislação, é importante que o inquilino avise ao proprietário qualquer problema que perceber. 

Independente de saber se é ou não sua responsabilidade, o ideal é fazer a comunicação do fato. 

Afinal, qualquer mudança não autorizada, ao fim do contrato, poderá levar ao encerramento da locação de maneira não amigável. 

Segundo o próprio artigo 23, o locatário tem a obrigação legal de “levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba”.

Portanto, se a comunicação da reforma de imóvel alugado não for feita por escrito, documentada e registrada, o proprietário pode recorrer à justiça.

Então, o primeiro cuidado é: comunique! Após registrar a necessidade de reparos, começa a negociação. 

Caberá ao dono do imóvel avaliar se o serviço será feito por alguém de sua confiança ou se o locatário poderá pedir orçamentos. 

O valor das modificações deve ser descontado do aluguel. Se o inquilino for orçar, é necessário apresentar três orçamentos diferentes para o proprietário escolher.

Esse abatimento é obrigatório, já que de acordo com a lei, cabe ao dono do imóvel fazer reparos estruturais. 

Porém, vale ressaltar: caso o dano estrutural seja proveniente da falta de manutenção do inquilino esse cenário pode mudar.

Dessa forma, o proprietário poderá enviar profissionais especializados para verificar tecnicamente a causa do problema. 

Caso seja confirmado mau uso, então o inquilino deve arcar com os custos.

Que outros cuidados ter na reforma de imóvel alugado?

Como você viu, quem arca com as despesas dos reparos dependerá da situação e do que for negociado entre as partes. 

Entretanto, por lei, o proprietário só é obrigado às modificações estruturais, internas ou externas. Mas, o inquilino pode sim negociar descontos e benfeitorias. 

Elas podem ser necessárias para o bom funcionamento da residência, como a troca de um revestimento em um cômodo onde o mofo é constante.

Ou, ainda, que sejam úteis para gerar valorização ao local, mesmo que sejam dispensáveis. Por exemplo, a troca de um piso de taco por um porcelanato.

Tudo deve ser acertado entre locador e locatário e boa parte dos serviços de reforma de imóvel alugado são passíveis de reembolso. 

Porém, o que não for autorizado deve ser retornado ao estado original. Para evitar dores de cabeça nesse relacionamento ou na justiça, tenha a intermediação de uma imobiliária. 

Esse suporte ajudará na gestão do contrato de locação e na resolução dessas e de outras questões possíveis durante a vigência. Entre em contato para saber mais. Até breve!

Você pode solicitar contato clicando no botão abaixo.

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