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Danos no imóvel alugado: o que fazer ao encontrá-los?

Você sabe quais são os direitos e deveres do inquilino e locatário em caso de danos no imóvel alugado? 

Essa é uma dúvida comum sobre o contrato de locação. Por isso, é fundamental entender o que diz a lei quanto a isso. 

Afinal, quem é responsável pelos reparos e o que fazer ao detectar um dano? Siga para as próximas linhas e confira!

O que diz a lei sobre os danos no imóvel alugado?

Em primeiro lugar, a Lei nº 8.245, a Lei do Inquilinato, rege todos os contratos de locação. 

Ela foi instituída em 1991, visando deixar claros os direitos e deveres das partes e resguardar essa negociação. 

De acordo com suas diretrizes, fica estabelecido o seguinte sobre danos no imóvel alugado e seus reparos:

– Art. 22. 

“O locador é obrigado a:

(…)

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;”

– Art. 23. 

“O locatário é obrigado a: 

(…)

II – servir-se do imóvel (…), devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;”

Dessa forma, fica claro que o inquilino deve zelar pelo patrimônio como se fosse seu. 

Assim como, assume responsabilidade sobre danos causados por ele ou seus dependentes.

Além disso, caberá a ele comunicar ao proprietário defeito ou problema que surja no imóvel. Agora, veja como agir ao encontrar danos no imóvel alugado!

“Encontrei danos no imóvel alugado e agora”?

Para seguir com o disposto na Lei do Inquilinato, o recomendado é fazer uma vistoria prévia à entrada no imóvel. 

Essa é uma etapa importante para encontrar possíveis problemas estruturais e solicitar o reparo antes do início do contrato. Afinal, caberá ao proprietário entregar o local em condições adequadas. 

Caso você detecte danos no imóvel alugado depois desse momento ou eles não sejam solucionados, é preciso ter os seguintes cuidados:

Comunique imediatamente os danos no imóvel alugado

A notificação imediata do dano observado é o primeiro passo para preservar a relação inquilino e locatário.

Esse cuidado também contribuirá para agilizar as providências necessárias para o reparo e mostrará seu cuidado com o bem.

Inclusive, ao ter o suporte de uma imobiliária no contrato de locação você poderá acioná-la para intermediar a situação.

Assim, ela ajudará a resolver tudo com mais tranquilidade e poderá orientar o melhor caminho de resolução. Sempre visando os direitos, deveres e proteção das partes.

Faça um acordo sobre o reparo

Outro ponto importante ao perceber danos no imóvel alugado é acordar com o proprietário como será o reparo.

Nesse caso, tudo dependerá do dano, a responsabilidade por ele e a urgência de solução.

Por exemplo, se for um problema estrutural ou desgaste natural, o inquilino pode pedir o reparo e acordar que ele seja descontado no valor do aluguel. 

Esse é um acordo comum em casos de infiltrações e problemas elétricos. 

Entretanto, quando você tem o apoio de uma imobiliária outros acordos podem ser feitos, sempre dentro da lei e protegendo ambos.

Fique atento às cláusulas contratuais

Algumas situações comuns no contrato de locação podem ser descritas no documento que oficializa o aluguel.

Então, é importante checar o que está previsto nas cláusulas quanto a manutenção e reparo de danos no imóvel alugado.

Inclusive, o recomendado é checá-las antes mesmo da assinatura, pois assim você poderá negociar qualquer ajuste. 

Sem dúvida o mais importante é manter a ética e solucionar qualquer questão de forma justa. 

Afinal, a relação amigável entre as partes gera segurança e, claro, pode tornar o contrato longo e satisfatório para todos.

Quer a ajuda de uma imobiliária para intermediar sua locação? Fale agora com um especialista da Acontece Imobiliária e tenha mais tranquilidade. 

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