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Reparos no imóvel alugado: de quem é a responsabilidade?

Se você mora de aluguel pode ter diversas dúvidas sobre seus direitos e deveres. Uma delas costuma ser quanto aos reparos no imóvel alugado. 

Quem assume a responsabilidade pela manutenção geral do apartamento? E se for um problema estrutural, como funciona? 

Saiba que as respostas a essas perguntas dependem do tipo de reforma e de detalhes legais e das cláusulas contratuais.

Então, siga para as próximas linhas e confira mais informações sobre esse assunto!

Reparos no imóvel alugado, o que diz a Lei do Inquilinato?

Para começar, em 1991, foi instituída a Lei nº 8.245, a Lei do Inquilinato. Ela dispõe direitos e deveres sobre as locações e seus procedimentos, como os reparos no imóvel alugado, que possam ocorrer durante o contrato. 

De acordo com ela, o locatário, ou seja, quem aluga, deve cuidar do apartamento ou casa como se ele fosse seu. 

Dessa forma, ele tem a obrigação legal de devolvê-lo, ao final da vigência do contrato, como o recebeu. 

Com isso, cabe ao inquilino fazer os reparos necessários, caso os danos tenham sido causados por quem mora na residência, por exemplo.

Entretanto, quando os reparos no imóvel alugado forem relacionados a falhas estruturais ou defeitos ocultos anteriores, o proprietário deve se responsabilizar.

Se ocorrer uma infiltração que afete apartamentos vizinhos, por exemplo, o locador deve arcar com a reforma. 

Com esses exemplos fica mais fácil entender o que pode ser feito e o que acaba fugindo dos limites contratuais e legais. 

Porém, lembre-se que é importante que exista uma boa relação e comunicação entre locador e locatário. Ou, que exista uma imobiliária intermediando o contrato. 

Assim, ficará mais fácil fazer acordos quanto a questões que envolvam reparos no imóvel alugado. 

Quais são as obrigações do locador e do locatário? 

Já ficou mais fácil entender quais são os deveres de cada parte envolvida, certo? Porém, para não ter dúvida, veja o que dizem os principais pontos da lei sobre os reparos no imóvel alugado:

– Art. 22. Lei nº 8.245 de 1991

“O locador é obrigado a:

(…)

III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;”

– Art. 23. Lei nº 8.245 de 1991

“O locatário é obrigado a: 

(…)

II – servir-se do imóvel (…), devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV – levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V – realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI – não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;”

Reparos no imóvel alugado: quais cuidados necessários?

Com certeza ficou mais claro as questões legais e contratuais dos reparos no imóvel alugado. Entretanto, vale a pena reforçar alguns pontos:

  • É fundamental ter um contrato bem estruturado e onde constem todos os acertos prévios feitos entre as partes;
  • A vistoria antes da assinatura do contrato ajuda a evitar dor de cabeça, já que descrimina o estado do bem;
  • Qualquer dano ou avaria identificada deve ser comunicada entre as partes para resolução de forma ética e justa. 

Ter o suporte de uma imobiliária durante a vigência do contrato facilita todas essas questões. 
Se você quer ter esse auxílio, fale agora com um especialista e tenha mais tranquilidade. Até a próxima!

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